CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) CBMMA

O QUE É O CERTIFICADO DE APROVAÇÃO (CA) DO CORPO DE BOMBEIROS?

Conhecido como CA, trata-se de um documento oficial, emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado, que aprova e certifica o 'Sistema de Segurança e Prevenção Contra Incêndio' dos estabelecimentos, sendo obrigatório por lei, tanto para prédios comerciais e industriais, como também residenciais (condomínios de casas e/ou apartamentos).

O CA é fundamental para novos contratos ou renovações junto à seguradoras, por exemplo, e sua não obtenção e/ou renovação, além de gerar multas, pode ocasionar a interdição do empreendimento.

O CA tem validade de 12 meses, a partir da data de emissão, devendo ser renovado ao fim deste prazo de forma periódica. O Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão realiza fiscalizações de forma períodica para verificar a regularidade dos Empreendimentos e além de notificar, juntamente ao Ministério Público pode procurar meios jurídicos para o cumprimento das exigências contidas em suas notificações (Relatórios de Vistoria). E ainda, em situações de ocorrências, a ausência deste documento devidamente atualizado pode gerar penalidades severas aos responsáveis pelo Empreendimento.

O processo para a Certificação, não deixa de ser um procedimento técnico, pois exige conhecimentos específicos de Prevenção e Combate a Incêndios, sendo assim, a condução por profissional ou empresa especializada (https://www.formatosms.com.br/servicos/regularizacao-juntotorna o processo mais rápido, além de evitar retrabalhos e embaraços desnecessários. 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO

  • Apresentar alvará da prefeitura ou autorização da blitz urbana;
  • Notas fiscais de recargas e/ou de compra dos extintores instalado na edificação, com validade de um ano;
  • Notas fiscais de compras das luminárias existentes a edificação;
  • Notas fiscais e /ou fotos da sinalização (foto luminescente);
  • Fotos dos extintores e das luminárias instalado na edificação (foto ampla);
  • Fotos das partes internas e da fachada da edificação (foto ampla);
  • Documentos que comprove a área construída da edificação (IPTU);
  • Declaração de ares construída preenchida, assinada e reconhecido firma;
  • Contrato de locação do imóvel;
  • TAXA (DARE) para emissão ou renovação.