Entre as normas da nova lei, está a instalação de vidros blindados nas portas de entrada, janelas e divisórias no interior das agências; além de sistema de monitoramento em tempo real.
De autoria do governo do estado, a justificativa do projeto para as mudança é principalmente conter os ataques criminosos às agências, que ocorrem por falhas na segurança. Após sancionada a lei, os bancos têm prazo de 180 dias para se adequar às novas normas. O descumprimento da lei ocasiona multa diária de 500 Ufir, equivalente a R$ 1.970.
Conforme a lei, os itens obrigatórios a serem instalados nos bancos são:
Porta eletrônica giratória individualizada com detector de metais e travamento, antes das salas de autoatendimento e em todos os acessos destinados ao público;
Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador;
Vidros laminados a provas de balas de grosso calibre nas portas de entrada, nas janelas e nas fechaduras externas do térreo, bem como nas divisórias externas das agências e nos postos de serviço bancários;
Sistema de monitoração e prevenção eletrônicas de imagens, em tempo real, interno e externo, através de circuito interno de TV, interligado com central de monitoração localizado na sede da empresa de segurança e com o central da Polícia Militar;
Sistema de alarme capaz de permitir comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo;
Equipamento ou tecnologia para inutilização de cédulas de dinheiro em casos de explosão ou arrombamento de caixa eletrônico.
Biombos ou estrutura similar com altura de dois metros entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, bem como na área dos terminais de autoatendimento, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados por câmeras de filmagem.
Armários de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes, sendo vedada a cobrança de qualquer valor relativo a sua utilização.
Usuários e funcionários:
Com relação aos usuários, fica proibido o uso de capacetes, chapéus, bonés, toucas ou acessórios que dificultem a identificação; óculos escuros; uso de fones de ouvidos e aparelhos eletrônicos. Permanece também a proibição à utilização de celulares no interior das agências.
Os estabelecimentos devem afixar cartazes indicando os itens vedados.
Algumas medidas de segurança também envolvem os funcionários dos bancos, como:
Os estabelecimentos financeiros públicos e privados deverão disponibilizar para os vigilantes um aparelho para ser usado como botão do pânico e terminal telefônico, com a finalidade de acionar rapidamente a polícia, e de dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo do estabelecimento.
As agências bancárias estabelecidas no Estado do Ceará ficam também obrigadas a instalar escudo de proteção ou cabina de segurança blindada para os vigilantes. O escudo de proteção ou cabina de segurança deverá ter altura mínima de dois metros, com assento apropriado.
Fica proibido, no âmbito do Ceará, os funcionários das instituições financeiras públicas e/ou privadas, guardarem em seu poder as chaves dos cofres e agências que trabalham.
Fica proibido o transporte de numerários por bancários. O mesmo deverá ser feito por carros-fortes.
Fonte:http://portaldaseguranca.com.br/Noticia/Visualizar/4868